Desenvolvendo uma política pública de solução consensual de conflitos, o Governo de Roraima regulamentou o dispositivo da Lei Complementar Estadual 71/03, que estabelece proposta individual de celebração de acordos de parcelamento para o devedor de créditos do Estado, conforme o Decreto nº 36.906, de 29 de outubro de 2024.
Essas diretrizes oferecem uma solução alternativa para a quitação de débitos resultantes de processos judiciais ou administrativos e tornam os processos mais transparentes e acessíveis, seguindo os princípios de legalidade, eficiência e razoabilidade.
A portaria nº 615 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2024, e estipula que os acordos de parcelamento não devem ultrapassar 24 meses, e que cada parcela deve ser de no mínimo R$ 500.
Os valores principais dos créditos não serão reduzidos nas negociações, mas vale destacar que, se houver inadimplência de três parcelas consecutivas, o acordo será cancelado, e os devedores poderão enfrentar penalidades como multas e juros.
O procurador-geral do Estado de Roraima, Tyrone Mourão, destacou que a medida foi tomada em observância aos princípios da legalidade, transparência, isonomia, autonomia da vontade das partes e pacificação social.
“Desta forma, cumpridos os requisitos constantes na regulamentação, o acordo pode ser realizado”, detalhou.
O objetivo da regulamentação é simplificar a resolução de pendências financeiras, permitindo aos devedores apresentar propostas personalizadas para parcelar suas dívidas.
O procurador-geral explicou ainda que a iniciativa busca estabelecer um canal de diálogo aberto entre o Governo e os devedores, sendo uma oportunidade oferecida com condições especiais para a negociação de débitos.
“Esta oportunidade oferece condições especiais de parcelamento para que os cidadãos que possuem dívidas com Estado possam regularizar suas pendências de forma acessível e justa. Nosso objetivo é promover um ambiente de diálogo aberto e consensual”, explicou Mourão.
Como fazer a proposta de negociação
Para formalizar uma proposta, é necessário apresentar documentação completa do devedor e informações detalhadas sobre o crédito, as quais serão analisadas pela PGE-RR antes de oficializar o acordo.
Conforme a portaria, os interessados devem enviar suas propostas ao Nuex (Núcleo de Execução da Procuradoria), podendo optar pelo envio presencial ou digital, para o endereço nuexpgerr@gmail.com.
Após o recebimento, um procurador avaliará a possibilidade de firmar um acordo antes de qualquer ação judicial de execução.
SECOM RORAIMA
JORNALISTA: Siddhartha Brasil
FOTOGRAFIA: Secom-RR
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