O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), em dezembro de 2022, portaria conjunta com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento de veículos para o exercício de 2023.
De acordo com o calendário, o vencimento da primeira parcela do imposto para veículos com placa final 1 é dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de fevereiro.
Para o secretário da Fazenda, Manuel Sueide Freitas, o lançamento antecipado do calendário facilita a vida do contribuinte, que pode se planejar previamente para o pagamento das taxas.
“A gestão do governador Antonio Denarium prima por facilitar a vida do contribuinte, tanto com o lançamento prévio dos calendários de pagamento, como no acesso aos Dares [Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais] pela internet, diminuindo a burocracia e, consequentemente, melhorando o atendimento a todos”, pontuou.
Segundo o diretor em exercício do Departamento da Receita, Cosmo Chaves dos Santos, a legislação estadual estabelece que o valor venal do veículo é que será usado como base de cálculo para estabelecer a taxa que cada proprietário pagará.
“Esse valor venal em 2023 utilizado pela Sefaz foi seguido pelos cálculos da Fipe [Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas], que apontou que nos últimos três anos os veículos usados, embora sofrendo uma depreciação natural, têm ganho sobrepreço com relação aos anos anteriores, o que fez com que o valor do IPVA aumentasse”, explicou.
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento, será a mesma data de vencimento da 2ª Cota do IPVA.
O Estado de Roraima tributa com o IPVA veículos fabricados de 2013 em diante. De acordo com a Sefaz, até setembro de 2022 a frota tributável de Roraima era constituída de 88.797 veículos, dos quais 83.486 foram tributados pelo IPVA em 2022.
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