O SBIC será formado por dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Por meio de convênio, também poderão participar outras instituições públicas e privadas de ensino superior, agências de fomento e centros de pesquisa autônomos.
O Projeto de Lei 2690/19 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). Ele apresentou um substitutivo que faz uma única alteração no texto original, para determinar que os dados que compõem o SBIC deverão ser atualizados com periodicidade não superior a dois anos.
Dispersão
Alves afirmou que a criação da plataforma vai suprir uma lacuna na legislação. Hoje, segundo ele, a falta de um banco de dados nacional de pesquisas gera dispersão de conteúdos. “Tal situação torna opacos e de difícil localização e utilização trabalhos e dados de pesquisa que são relevantes para o desenvolvimento e economia nacionais”, disse Alves.
“A proposta vem em boa hora para fazer com que as pesquisas estejam disponíveis a um clique, em uma plataforma que promova e unifique os dados e que, ao mesmo tempo, seja pública, acessível e gratuita”, completou.
Regras
Pelo projeto aprovado, as informações divulgadas no SBIC deverão ser detalhadas, identificando os centros de pesquisa, os pesquisadores e colaboradores envolvidos, as pesquisas em andamento, os gastos e os resultados alcançados. O custo de implantação do sistema correrá por conta do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O texto estabelece ainda que o termo de adesão das universidades privadas ao Programa Universidade para Todos (ProUni) deverá ter cláusula de compromisso de transferência de dados da produção científica para o SBIC.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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