Diariamente, a Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) recebe cerca de 15 pedidos de atendimentos referentes à Execução de Alimentos, popularmente chamada de pensão alimentícia. A maioria das solicitações é feita por mães.
A pensão alimentícia é uma obrigação parental prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e serve para garantir o sustento dos filhos e demais dependentes, de forma que possam ser atendidas necessidades como moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, e na medida do possível, tentar manter o padrão de vida dos filhos como antes da separação.
Conforme a assessora jurídica da DPE-RR, Thaiza Carvalho, que atua junto ao defensor público Rogenilton Ferreira, no direito de família, não há um prazo certo para o fim da pensão. Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum problema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos.
“Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 23 anos. Não basta que a pessoa já esteja, na prática, se sustentando sozinha. Responsáveis pela pensão devem comprovar isso à Justiça, por meio de um processo chamado Exoneração de Alimentos”, explicou Thaiza.
Em todos os casos, segundo Thaiza, deve-se atentar para a relação entre os rendimentos do pai e da mãe, a fim de determinar o custo de forma equilibrada e beneficiar o bem-estar do filho.
“Muitas pessoas não sabem, mas um pai que é obrigado a pagar pensão alimentícia, não está isento dessa responsabilidade, caso perca o emprego ou não comprove sua renda. Embora a renda possa ser reduzida, as pensões ainda são obrigatórias e podem levar à prisão se não forem pagas a tempo”, salientou.
Em todos os casos, os pais precisarão chegar a um acordo ou ir à justiça para reavaliar o valor, se necessário, explica Thaiza. A pensão vale a partir da assinatura do acordo ou da intimação do devedor sobre a decisão judicial, mesmo a provisória. Só depois de oficializada a pensão e de todos os seus termos terem sido acertados é que se pode falar em atraso e cobrança. Antes disso, não se fala em “atrasados”.
“O apoio garantido e a convivência com a família são direitos da criança, não do pai ou da mãe. Portanto, não faz sentido que uma criança ou adolescente perca o direito de conviver porque o pai ou a mãe não respeita outro direito que deve ter seu amparo. Quando um pai ou mãe proíbe a convivência extensa com o outro sem motivo válido, está privando a criança/adolescente de seus direitos legais e pode ser responsabilizado por isso”.
Falta de pagamento da pensão pode render prisão
Quando não ocorre o pagamento da pensão alimentícia, há a previsão legal de que o devedor pode ser preso para forçar o pagamento do valor devido, reforça Thaiza. Sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses, o juiz pode decretar a prisão.
“Sempre ouvimos que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil, e apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso”, complementou.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: para solicitar o atendimento de pensão alimentícia, é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento, sendo estes últimos documento indispensável.
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