“No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância - quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços”, informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Processo
Acrescentou que as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e encaminhadas aos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de todo o país para que sejam analisadas e aberto eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
No início desta semana, as atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras foram suspensas por decisão da Senacon e dos Procons. “A medida tem o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”, explicou o ministério.
A decisão de suspender foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br nos últimos três anos.
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