O plenário da Câmara aprovou
nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que proíbe a divulgação de infração que
coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por
meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. A matéria segue para
sanção presidencial.
"Pessoas que se
utilizando dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais
conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora,
toda série de infrações, de infrações de trânsito que acabam, às vezes,
ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este
projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse
quadro", explicou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
A proposta aprovada estende a
proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em
risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de
trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para
as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de
utilidade pública.
De acordo com o texto
aprovado, quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima
multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.
Empresas proprietárias do
canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em
até 24 horas da notificação terão pena de multa gravíssima multiplicada por 50.
Nos casos de reincidência
nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Para quem divulgar imagens com
esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses
da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de
veículos que participar das infrações. A pena será aplicada independentemente
se ato de infração e o processo de suspensão poderá começar em até 12 meses
contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo que retire o conteúdo, o
conteúdo, o infrator poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
No caso de reincidência na
divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH. Nos
casos em que não houver habilitação, o condutor será proibido de obtê-la pelo
prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
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