O Presidente da Assembleia
Legislativa de Roraima (ALE/RR), deputado Soldado Sampaio (PCdoB), comentou
sobre a sanção da Lei Complementar 308/2022 pelo poder legislativo, destacando
ser um marco importante para os policiais e bombeiros militares que aguardavam
com expectativa a aprovação desta alteração.
Sampaio afirmou que a Lei
Complementar 308/2022, traz alterações no Estatuto dos Militares do Estado de
Roraima; e é pertinente para atualizar as regras que norteiam a vida funcional
dos policiais e bombeiros militares, mas também traz em seu conjunto o
atendimento de reivindicações importantes.
“Graças a sensibilidade do governador Antônio
Denarium em valorizar a Segurança Pública, ao empenho do comandante da PMRR,
coronel Francisco Xavier, e a nossa articulação política, minha e do líder do
governo, Coronel Chagas, além da participação permanente da direção da
Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraina (APBM), conseguimos
garantir muitos avanços que atendem os anseios desses bravos guerreiros da PM e
do Corpo de Bombeiros”, enfatizou.
A presidente da Associação dos
Policiais e Bombeiros Militares (APBM) Quesia
Mendonça, enfatizou que a categoria reconhece o esforço e parceria do legislativo
e executivo em assegurar esta garantia aos
militares.
“A sanção da lei complementar
é uma importante conquista para todos os Policiais Militares e Bombeiros
Militares de Roraima. E por isso somos gratos ao governador Antônio Denarium,
ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio e ao líder do
governo, deputado Coronel Chagas pelo apoio e compromisso em transformar nossas
reivindicações em leis. Uma importante conquista para nós”, disse.
CONFIRA AS PRINCIPAIS
MUDANÇAS:
Inatividade dos militares estaduais em conformidade com a
previsão do Sistema de Proteção Social dos Militares;
Promoção por tempo de contribuição: mantido esse direito,
sendo atualizado apenas a redação, pois ao restar 6 meses para o militar (Homem
ou Mulher) integralizar os requisitos de reserva remunerada integral a pedido,
poderá requerer promoção independente de curso e vaga;
Redução para 2 (dois) anos, o tempo como Cabo do Quadro
Combatente, para este fazer jus a um terço das vagas, quando houver processo
seletivo ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Combatentes,
obedecido o critério de antiguidade;
Promoção post-mortem: atualizado o dispositivo desse
critério de promoção, também com Emenda dos Deputados Soldado Sampaio e Cel
Chagas, sendo previsto além de acidente ou ferimento em serviço, doença ou moléstia
com causa e efeito com o serviço;
Atualização da Lei n. 1.225/2018 - que criou o corpo
especial de militares das Escolas Militarizadas, para permitir que militares
inativos Reformados por idade possam continuar trabalhando nas escolas, dentre
outras demandas.
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