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O Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR), deputado Soldado Sampaio (PCdoB), comentou sobre a sanção da Lei Complementar 308/2022 pelo poder legislativo, destacando ser um marco importante para os policiais e bombeiros militares que aguardavam com expectativa a aprovação desta alteração.

 

Sampaio afirmou que a Lei Complementar 308/2022, traz alterações no Estatuto dos Militares do Estado de Roraima; e é pertinente para atualizar as regras que norteiam a vida funcional dos policiais e bombeiros militares, mas também traz em seu conjunto o atendimento de reivindicações importantes.

 

 “Graças a sensibilidade do governador Antônio Denarium em valorizar a Segurança Pública, ao empenho do comandante da PMRR, coronel Francisco Xavier, e a nossa articulação política, minha e do líder do governo, Coronel Chagas, além da participação permanente da direção da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraina (APBM), conseguimos garantir muitos avanços que atendem os anseios desses bravos guerreiros da PM e do Corpo de Bombeiros”, enfatizou.

 

A presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares  (APBM) Quesia Mendonça, enfatizou que a categoria reconhece o esforço e parceria do legislativo e  executivo em assegurar esta garantia aos militares.

 

“A sanção da lei complementar é uma importante conquista para todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares de Roraima. E por isso somos gratos ao governador Antônio Denarium, ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima,  deputado Soldado Sampaio e ao líder do governo, deputado Coronel Chagas pelo apoio e compromisso em transformar nossas reivindicações em leis. Uma importante conquista para nós”, disse.


CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

 

Inatividade dos militares estaduais em conformidade com a previsão do Sistema de Proteção Social dos Militares;

 

Promoção por tempo de contribuição: mantido esse direito, sendo atualizado apenas a redação, pois ao restar 6 meses para o militar (Homem ou Mulher) integralizar os requisitos de reserva remunerada integral a pedido, poderá requerer promoção independente de curso e vaga;

 

Redução para 2 (dois) anos, o tempo como Cabo do Quadro Combatente, para este fazer jus a um terço das vagas, quando houver processo seletivo ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Combatentes, obedecido o critério de antiguidade;

 

Promoção post-mortem: atualizado o dispositivo desse critério de promoção, também com Emenda dos Deputados Soldado Sampaio e Cel Chagas, sendo previsto além de acidente ou ferimento em serviço, doença ou moléstia com causa e efeito com o serviço;

 

Atualização da Lei n. 1.225/2018 - que criou o corpo especial de militares das Escolas Militarizadas, para permitir que militares inativos Reformados por idade possam continuar trabalhando nas escolas, dentre outras demandas.

 

 

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