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O Governo de Roraima, por meio da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil, assinou um convênio junto ao Tribunal de Justiça de Roraima para a implantação do Posto Avançado Waimiri Atroari, que levará o primeiro posto de identificação do Brasil na Comunidade Indígena. O projeto irá atender a uma demanda reprimida de 66 comunidades da Região.

A proposta consiste primeiramente na instalação de um Protótipo de Posto Avançado permanente do TJRR no Núcleo de Apoio Waimiri-Atroari da BR-174, para sanar demandas essenciais, como, por exemplo, primeiro atendimento para expedição de mais de 2.300 carteiras de identidade pelo Instituto de Identificação Odílio Cruz, do Governo de Roraima.

Apesar de os indígenas optarem pela manutenção de suas tradições e cultura, necessitam de documentos de identificação, pois estes possibilitam acesso a serviços emergenciais de saúde ofertados nas cidades. A conversão de Registro de Nascimento indígena para registro civil e retificação de documentos também já expedidos, bem como segunda via de RG são exemplos de outras ações necessárias demandadas pelos Waimiri-atroari.

O governador Antonio Denarium destacou o trabalho da sua gestão para garantir o direito à cidadania a todos. E enfatizou a importância desses documentos para o indígena.

“Trabalhamos para garantir a cidadania e melhor qualidade de vida para quem mora na Capital, no interior, para os povos ribeirinhos e para as comunidades indígenas. Com a documentação, os indígenas poderão ter acesso a documento escolar, a benefícios sociais e ao trabalho formal fora das comunidades, caso se desloquem para a cidade”, disse.

Para o secretário de Segurança  Pública Edison Prola esse convênio vai possibilitar que os profissionais do Instituto de Identificação atuem dentro da reserva indígena.

"O Tribunal de Justiça vai disponibilizar o sistema de internet e a logística e o Governo de Roraima vai participar com os servidores, para que possam fazer a o registro e a emissão das carteiras de identidade de todos os os indígenas", explicou.

O CONVÊNIO

Terá vigência de 60 meses, contados da publicação do Instrumento no Diário da Justiça do Estado, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, na forma da lei.

As atividades serão elaboradas e aprovadas em conjunto pelas partes, prevendo classificação da ação, objetivos, metas, etapas de execução, cronograma, indicação de fonte de custeio e forma de repasse, se necessário, constituindo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição ou translado.

JUSTIÇA ITINERANTE

Há pelo menos três anos os trabalhos promovidos pela Justiça Itinerante, do TJRR, juntamente com órgãos parceiros como o Instituto de Identificação, Defensoria e Ministério Público, viabilizam atendimento aos povos indígenas a documentos essenciais como certidão de nascimento, RG e Cadastro de Pessoas Físicas.

 

 

 


 

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