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O deputado federal Haroldo Cathedral (PSD-RR), junto ao colega deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), é co-autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2021 que assegura aos arquitetos e urbanistas o direito de se enquadrar como microempreendedores individuais (MEI). Atualmente, apesar de atenderem os quesitos para o enquadramento no regime do Simples Nacional, os profissionais desta categoria não podem se legalizar como MEI.

“A lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário de muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo. Esses profissionais que serão beneficiados no PLP não possuem empresas de grande porte e atendem outros critérios necessários para enquadramento no MEI, cujo o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil”, explica Haroldo Cathedral.

O deputado acrescenta que o PLP repara incoerências. “Mesmo atuando de forma autônoma e atendendo os quesitos estabelecidos pelo Simples Nacional, os arquitetos e urbanistas não podem se legalizar como microempreendedores, e isso é muito incoerente. Por isso defendo que esses profissionais também sejam beneficiados pelas facilidades do MEI, como é o caso da carga tributária reduzida e regras mais simplificadas”, justifica.

Quando aprovado, o PLP 55/21 vai alterar a Lei Complementar 128/08 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para incluir a atividade de Arquitetura e Urbanismo. A proposta foi recentemente protocolada na Câmara Federal e, em breve, será transitada.


 

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