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A Pirâmide Financeira, como são chamados os esquemas que tem como principal sustentação financeira a remuneração pela indicação de novos membros, feita por meio de uma taxa de entrada no negócio, é um esquema fraudulento que atrai pequenos investidores com a promessa de ganhos rápidos e retornos, segundo alertou o advogado e especialista em Direito Processual Civil, Gabriel Mourão (OAB 1.224 RR).

Segundo o mesmo, é necessário que a pessoa que foi vítima deste golpe, procure um profissional da advocacia e judicialize uma ação de cobrança o quanto antes, onde os valores da condenação, serão recuperados ppelo bloqueio de valores bancários, leilão de bens da empresa dos sócios ou de alguma outra forma prevista em lei.

“É de extrema urgência a ação de cobrança para que o momento de formação do grupo de credores seja levado em consideração a ordem cronológica das execuções, ou seja quando mais cedo buscar os meios legais para o registro deste pedido, mais célere será também a resposta quanto ao ressarcimento dos valores”, orientou.

Trocando em miúdos, caso seja bloqueado pela justiça valores patrimoniais, por exemplo de 200 mil reais da empresa e sócios, aqueles credores que entraram e ganharam suas ações primeiro, serão beneficiados pela ordem cronológica e receberão os valores da condenação, já aqueles que demoram a entrar na justiça ficarão prejudicados pela falta de valores a pagar suas indenizações, visto que já foram pagos aos primeiros credores.

PIRÂMIDE FINANCEIRA - A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular, segundo a Lei 1.521/51. Os administradores e responsáveis podem responder, também, pelos crimes de estelionato, associação criminosa, evasão de divisas, entre outros.

Para mais informações sobre a questão você pode acessar o link: https://advgabrielmourao.wixsite.com/website

 

 


 

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