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Uma das principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro publicada no Diário Oficial desta semana, está relacionada à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que terá o prazo de validade ampliado.

Os condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje. Quantidade de pontos na carteira, uso da cadeirinha, exame toxicológicos e documentos digitais também foram modificados.

A Lei 14.071/20 é a 39ª Lei a alterar o CTB, nestes 23 anos de publicação, sendo que dessa vez, tem como característica o fato de ser a que mais trouxe mudanças, em um total de 57 modificações.

O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Igo Brasil, afirma que as mudanças são positivas. “São mudanças necessárias para os motoristas. Foram pontos essenciais para prosseguir no caminho de redução de acidentes e da violência no transito”, destacou.  

Entenda as principais mudanças

1. Exigência do farol baixo nas rodovias, limitada aos veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL), e apenas para as rodovias de pista simples (o Congresso ainda incluiu: “situadas fora dos perímetros urbanos”), sendo que o DRL passará a ser obrigatório aos novos veículos;

2. Adequação do texto legal à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2998), quanto à competência normativa do Conselho Nacional de Trânsito: alterou conceito de infração de trânsito (excluindo o descumprimento às Resoluções), incluiu no próprio CTB a obrigatoriedade de dispositivos de segurança para transporte de crianças (hoje prevista em Resolução do Contran) e criou infrações relacionadas à ausência de viseira e óculos de proteção para ocupantes de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

3. Ampliação dos casos de concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos com dimensões excedentes;

4. Vedação do licenciamento anual para os proprietários de veículos que não atenderem ao chamamento das montadoras para substituição de peças defeituosas (recall);

5. Exclusão da competência do Conselho Nacional de Trânsito para julgamento de recursos, em multas por infrações gravíssimas aplicadas em rodovias federais;

6. Exclusão do tempo de espera de 15 dias para novo exame, quando da reprovação no processo de formação de condutores; e

7. Revogação da exigência de aulas noturnas nas aulas de prática de direção veicular para habilitação.

 

 


 

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