No primeiro semestre deste ano, 3,58 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário.
De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica - ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 565,71 mil (16%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,02 milhões (84%) para os do serviço móvel.
Semestre em Roraima – No período de janeiro a junho de 2020, os usuários de telefones da área do DDD 95 realizaram 3,98 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 241 (6%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 3,74 mil (94%) de telefones móveis.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.
Segundo trimestre no Brasil – A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho, trimestre em que foram realizadas 1,43 milhão de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 290,29 mil (20%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,14 milhão (80%) no serviço móvel.
Histórico - Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 60,01 milhões de transferências foram feitas, sendo 17,61 milhões (29%) no serviço fixo e 42,39 milhões (71%) no serviço móvel.
Segundo trimestre em Roraima – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 95, o relatório mostra a efetivação de 1,44 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 11 (1%) transferências e os de móveis, por 1,43 mil (99%).
Regulamento - A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos - A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta:
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- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome
completo
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- Comprovar a titularidade da linha telefônica
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- Informar o número do documento de identidade
● - Informar o número do registro no cadastro do Ministério da
Fazenda, no caso de pessoa jurídica
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- Informar o endereço completo do assinante do serviço
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- Informar o código de acesso
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- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
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