Uma
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na
edição de hoje (27) do Diário
Oficial da União
regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e
ciclistas por infrações.
Os direitos e deveres de
pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava
uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo
de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
A resolução estabelece
que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de
infração deverá ser registrado com o nome completo e número do
documento de identificação do infrator e, quando possível,
endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o
agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da
bicicleta tais como marca e modelo.
O Artigo 254 do código
de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por
exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde
existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de
cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
No caso do ciclista, o
Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta
em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma
agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando
a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A resolução publicada
hoje traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de
infração, expedição de notificação de autuação e de
notificação de penalidades.
FONTE: EBC
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