A
presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, a
promotora de Justiça Ilaine Pagliarini, a juíza auxiliar da Presidência, Bruna
Zagallo e secretário de Infraestrutura e Logística do TJRR, Reubens Mariz Novo,
se reuniram para firmar esforços no sentido de agilizar a destinação de bens
apreendidos por ordem judicial.
Para
evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça
guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de
mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo, com a
realizações de leilões para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do
Poder Judiciário.
A
maioria dos bens apreendidos por ordem judicial são carros, motos e bicicletas,
dentre outros. Esses bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário
e atualmente, conforme a juíza auxiliar da Presidência Bruna Zagallo esses bens
só aumentam e não existe local adequado para eles.
“Isso
é uma questão de saúde pública, temos que tentar evitar que esses bens
apreendidos fiquem velhos, deteriorados e sejam foco de doenças. O TJ busca
parceria com o Ministério Público Estadual, no sentido de agilizar
manifestações para que seja possível uma alienação antecipada por meio de leilão. Pois, caso esse bem apreendido
tenha que ser restituído para a pessoa ela receberá o valor financeiro com
rendimentos, porque ele vai ficar depositado em uma conta judicial”.
De
acordo com a promotora de Justiça Ilane Pagliarini, a parceria é de suma
importância para identificar diversas situações dentro dos processos e contribuir
para que esses bens tenham uma destinação mais rápida, sem necessidade de
aguardar o transito em julgado.
Segundo
a promotora, “a legislação permite que se faça a alienação antecipada, com o
depósito judicial desses valores arrecadados nessa venda e ao final do processo
se eventualmente este bem tiver que ser restituído para a pessoa, ela vai
receber o valor, pois se ela for receber o bem certamente, esse bem já vai está
muito depredado e quiçá, não terá valor econômico nenhum”.
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