A Receita
Federal implantou nesta quinta-feira 13, o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção
IPI/IOF (Sisen), por intermédio do qual os taxistas poderão requerer a isenção
de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF). O sistema está disponível no sítio da Receita Federal na internet,
podendo ser acessado, inclusive, por dispositivos em plataformas mobile. Serão
aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser
apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter
tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas.
A automatização
foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos,
de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e
as bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de
Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam),
além das fontes internas da própria Receita Federal, tais como a base de
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União (CND e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O acesso ao
sistema é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, mediante a
utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não
possua o referido certificado. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao
Manual do Sisen também disponível na página da Receita Federal na Internet. O
Manual contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos
procedimentos do sistema.
Apenas os
pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a
transferência do veículo táxi, antes de dois anos da aquisição, continuarão
sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal,
utilizando-se dos formulários constantes dos anexos I a IV da Instrução
Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e de acordo com as regras
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
Os requerimentos
apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos
legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando
disponíveis para consulta no sistema. A ciência da decisão dar-se-á quando o
requerente acessar o Sisen para consultar o resultado do seu requerimento ou
quando passados quinze dias da disponibilização do despacho eletrônico no
sistema.
A Receita
Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel, pendentes
de decisão, que os substituam por novo pedido, realizado eletronicamente, por
intermédio do sistema Sisen, de modo a reduzir o tempo de análise desses
pedidos. Para informações adicionais, vide o site da Receita na internet.
O Sisen integra
o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e
o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País.
A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e
2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que visam a
simplificação e diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das
obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização.
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