Mais de 16 milhões de declarações de
Imposto de Renda foram recebidas pela Receita Federal até ontem (24). A
expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento até o fim
do prazo, na próxima sexta-feira (28).
A Receita alerta que os contribuintes
que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74
e máxima de 20% do imposto devido.
O programa gerador da declaração está
disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
no ano passado. Saiba como fazer a declaração completa aqui.
Caso você tenha que declarar Imposto de
Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração.
Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os
seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016,
impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
– Título de Eleitor para o contribuinte
que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes
pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais
fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no
caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência
privada
– Informes de rendimentos financeiros
fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições
a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de
despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e
CNPJ dos estabelecimentos de ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em
2016
– Nome e CPF dos beneficiários de
despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos
– Nome e CNPJ dos beneficiários de
pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de
exames laboratoriais, entre outros
– Nome e CPF de beneficiários de
doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de
14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos,
não é preciso indicar o CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos
para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
– Dados do empregado doméstico com os
recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado
e o valor total pago em 2016
– Escrituras ou compromissos de compra
e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
– Documento de compra e/ou venda de
veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador
ou do vendedor
– Documento de compra de veículos ou de
bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com
valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição
do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro
deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o
terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos,
respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e
último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte
deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição.
Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade
para receber a restituição.
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