O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
(TRE-RR) julgou todos os recursos referentes aos candidatos que concorreram nas
eleições municipais de 2016, incluindo os que tiveram o registro indeferido. No
entanto, segundo dados da Secretaria Judiciária do TRE-RR, 23 candidatos
ingressaram com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguardam
julgamento.
Foram
computados os votos dos candidatos que participaram do pleito com o registro
indeferido com recurso, mas não foram considerados na totalização. Ou seja, na
divulgação do resultado, constou zero voto, como se fossem votos nulos. Isso
significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos,
somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus
recursos providos e seus registros deferidos no TSE.
Em todo o
Brasil, 145 cidades aguardam a decisão final do TSE para definirem quem será o
novo prefeito, pois os mais votados estão com o registro indeferido, como é o
caso do município de Iracema. No último dia 2 de outubro, Francisco Evangelista
dos Santos de Araújo (PEN) foi eleito com 1.945, representando 100,00% dos
votos válidos. No entanto, Jairo André Ribeiro Sousa foi o mais votado, com
2.247 votos, mas até o julgamento do recurso no TSE seus votos são considerados
nulos.
Conforme
jurisprudência consolidada do TSE, não se computam para a legenda os votos
dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que
a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar
de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão
armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais
interessados.
Caso a
decisão final seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão
anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo
175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo
estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a
candidatos inelegíveis ou não registrados”.
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