As multas por infrações de trânsito
terão seus valores reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. Uma
resolução, que autoriza a ação, foi publicada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
Os ajustes serão realizados com base em
alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei federal n.º
13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
De acordo com o Contran, o valor a ser
pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$
293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23.
Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$
85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a
totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram
reajustadas.
O coordenador-geral de Planejamento
Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita
arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
“O artigo 320 do Código de Trânsito
Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação
de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a
despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser
aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”,
explicou o coordenador.
Além disso, o órgão de trânsito
arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito (Funset). A ação está de acordo com os termos do parágrafo
único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: Agência Brasil
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