A lei que obriga o uso de faróis acesos em
rodovias, mesmo durante o dia, já esta valendo desde a
sexta-feira, 8. A lei sancionada no último mês de maio foi criada no intuito de
reforçar a segurança e reduzir índices de colisões frontais, considerados
fatais. Os agentes municipais de trânsito vão estar nas ruas para orientar os
motoristas sobre a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os condutores precisam ficar atentos, porque
dentro da área urbana também passam estradas estaduais e federais. “A
princípio, iremos realizar ações educativas nas ruas da cidade para orientar os
condutores sobre essa nova resolução, considerando que eles não estão
totalmente cientes, sensibilizados do uso de faróis acesos nas rodovias”, disse
a chefe da Divisão de Educação para o trânsito da Smtran, Edinalva Freitas.
Edinalva Freitas comentou ainda que a população
tem o direito de ser informada e o dever de informar sobre essa nova medida.
“Para isso, estamos elaborando um plano de ação, por considerarmos importante
que o motorista seja sensibilizado para fugir das penalidades impostas pela lei,
além de contribuir para a diminuição de acidentes nas rodovias”, disse.
Conforme as novas regras, o condutor deverá
manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa. Os veículos
flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. A multa em caso
de descumprimento é R$ 85,13 e a partir de novembro o valor passa a
ser R$ 130,10. O motorista será autuado por infração média e perderá quatro
pontos na CNH.
O sistema de iluminação é elemento integrante da
segurança dos veículos. As cores e as formas dos veículos modernos contribuem
para dificultar a sua visualização a uma distancia efetivamente segura, para
qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
A norma estabelece o farol baixo, o equipamento
não pode ser confundido com lanterna, também chamada de farolete ou luz de
posição, nem com luz de neblina ou farol de milha ou Daytime Running Light DRL,
farol de rodagem diurna em substituição ao farol baixo durante o dia são
suficientes para o cumprimento da lei e regulamentados pela Resolução Contran
nº 227/2007.
Farol Baixo
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a
noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ofuscar ou incomodar
os condutores e usuários da via que trafegam em sentido contrário.
O uso do farol baixo não é apenas para garantir
que o motorista veja o que está a sua frente, é importante também para que o
veículo seja visto por outros motoristas e pedestres.
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