As guardas municipais poderão ter poder
de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A
medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro
emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir
infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar
com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a
pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
Durante a discussão, os senadores Romero
Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia
(PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas
cidades.
Fonte: Agência Senado
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