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A Empresa Amatur – Amazônia Turismo Ltda, após inúmeras batalhas judiciais contra o monopólio no transporte interestadual no trecho Boa Vista/Manaus/Boa Vista, consegui liminar proferida pelo juiz federal Helder Girão Barreto no dia 11 de junho para operar o transporte terrestre de passageiros no referido trecho, até que a Agencia Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) conclua a licitação de exploração.
Ao proferir a decisão o juiz federal determina a abstenção por parte da ANTT de aplicação de penalidades administrativas a Amatur, até que seja efetivamente concluído o processo de licitação e o inicio das operações das empresas que vencerem o certame de exploração do trecho, e destacou que há mais de 20 anos o transporte interestadual é explorado por uma única empresa em caráter precário, sem previa licitação pública.
O magistrado declarou ainda que este serviço vem sendo explorado em caráter de exclusividade pela empresa Eucatur, em aberta violação a Constituição e a legislação especifica, configurando uma omissão legal da União e da ANTT em realizar a licitação, sendo, portanto legitima a intervenção do poder judiciário em legislar este caso.


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