A Empresa Amatur – Amazônia Turismo Ltda,
após inúmeras batalhas judiciais contra o monopólio no transporte interestadual
no trecho Boa Vista/Manaus/Boa Vista, consegui liminar proferida pelo juiz
federal Helder Girão Barreto no dia 11 de junho para operar o transporte terrestre
de passageiros no referido trecho, até que a Agencia Nacional de Transporte
Terrestres (ANTT) conclua a licitação de exploração.
Ao proferir a decisão o juiz federal determina
a abstenção por parte da ANTT de aplicação de penalidades administrativas a
Amatur, até que seja efetivamente concluído o processo de licitação e o inicio
das operações das empresas que vencerem o certame de exploração do trecho, e
destacou que há mais de 20 anos o transporte interestadual é explorado por uma única
empresa em caráter precário, sem previa licitação pública.
O magistrado declarou ainda que este
serviço vem sendo explorado em caráter de exclusividade pela empresa Eucatur,
em aberta violação a Constituição e a legislação especifica, configurando uma
omissão legal da União e da ANTT em realizar a licitação, sendo, portanto legitima
a intervenção do poder judiciário em legislar este caso.
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