Pode ser aprovado na quarta-feira (28),
em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) agendada para
as 10h, o projeto de lei (PLS 137/2013) que faculta a transmissão a herdeiros
das permissões para exploração de quiosques, trailers, feiras e bancas de
jornais e revistas. A matéria será examinada, em decisão terminativa, na forma
do substitutivo apresentado pelo relator Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O projeto, do senador Gim Argello
(PTB-DF), assegura a transferência, a pedido, da utilização privada de área
pública por pequenos equipamentos urbanos ao cônjuge ou companheiro e a
parentes. A transmissão acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de
forma que não consiga gerir seus próprios atos. Segundo o projeto, terão
prioridade o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os
ascendentes.
Na justificativa, o senador afirma que
esses permissionários oferecem importantes serviços à comunidade e argumenta
que não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados. Para o
relator, a interrupção das atividades devido à morte ou enfermidade desses
trabalhadores é prejudicial não só à família do titular do equipamento, mas
também à própria comunidade. Vital do Rêgo lembrou que a proposta tem a mesma
lógica da Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de
taxistas.
Em seu substitutivo, o relator alterou o
texto para que a redação do projeto fique semelhante à da lei que beneficiou os
taxistas. A primeira emenda limita o tempo de transferência do direito de uso
da área pública ao prazo restante da outorga ao titular.
A segunda emenda muda determinação de
que o requerimento do cônjuge ou companheiro ou parente seja apresentado no
prazo de 60 dias, previsto no Código de Processo Civil, para a abertura do
inventário e partilha. O relator explicou que não é apenas no caso de morte que
a transmissão do direito de uso da área pública pode ocorrer e citou a situação
de enfermidade incapacitante. Por isso, estabelece, na emenda, o prazo de 60
dias, contados do falecimento do titular ou da sentença que determinar sua
interdição, mas não faz referência ao Código de Processo Civil.
Por fim, outra alteração proposta pelo
relator é a substituição do termo “dependente” por “interessado”, já que, como
argumentou, nem todos os possíveis sucessores podem ser qualificados como
dependentes do titular do direito de uso.
Fonte: Agência Senado
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